A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978. Eis alguns dos artigos que a compõem:
“Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
(...)
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.”
(…)
Seleccionámos apenas os artigos relacionados com os animais de estimação, se quiseres consultar a declaração na íntegra podes procurar no Google ou clicar neste site: http://djalmavaz.files.wordpress.com/2010/05/declaraae280a1ac692o-universal-dos-direitos-dos-animais-unesco1.pdf
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